Objetivo
O presente aviso tem como objetivo a implementação de projetos-piloto com vista a proporcionar um conjunto alargado de serviços e cuidados de natureza pessoal e social, em complementaridade com outros serviços ou respostas sociais que prossigam objetivos distintos.
Beneficiários
IPSS ou Entidades Equiparadas que já desenvolvam a resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) através de protocolo de cooperação celebrado com a Segurança Social.
Despesas elegíveis
O conjunto alargado de serviços e cuidados de natureza pessoal e social a disponibilizar no âmbito do SAD+Saúde, em complementaridade com outros serviços ou respostas sociais que prossigam objetivos distintos, são os seguintes:
a) Cuidados de higiene e conforto pessoal;
b) Fornecimento, apoio e supervisão nas refeições, respeitando as dietas prescritas;
c) Confeção de alimentos no domicílio;
d) Apoio na toma de medicação prescrita;
e) Tratamento de roupa de uso pessoal;
f) Higiene habitacional dos espaços;
g) Acesso a cuidados pessoais e de imagem;
h) Serviço de teleassistência;
i) Acompanhamento nas deslocações ao exterior, nomeadamente a serviços de saúde e farmácias, compras e pagamento de bens e de serviços;
j) Transporte, e quando necessário, transporte adaptado a pessoas com mobilidade condicionada, designadamente utilizadores de cadeiras de rodas manuais e elétricas;
k) Atividades de animação, culturais, recreativas e de lazer, religiosas, ocupacionais e desportivas;
l) Apoio psicossocial;
m) Apoio em pequenas adaptações do espaço habitacional, que permitam a eliminação de barreiras físicas, para maior mobilidade, segurança, conforto e bem-estar da pessoa e dos cuidadores;
n) Informação e apoio no acesso a produtos de apoio e tecnologias da informação e comunicação.
– O SAD+Saúde deve reunir condições para prestar, pelo menos, seis dos serviços e cuidados previstos nas alíneas anteriores.
– O SAD+Saúde funciona em horário alargado, incluindo sábados, domingos e feriados, sempre que necessário, e com assistência 24 horas por dia.
Dotação do Fundo
A dotação disponível é de 1 501 916,04€.
Limites do apoio
O valor máximo de financiamento por projeto é de 300 384,00€.
Prazo de Submissão de Candidaturas
O período de submissão de candidaturas decorre entre as 10:00 do dia 3 de novembro e as 17:00 horas do dia 24 de novembro de 2025.
Poderá fazer a leitura integral do Portaria n.º 324/2025/1, de 3 de outubro disponível aqui.
