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SAD + Sáude

Oct 14, 2025

Objetivo

O presente aviso tem como objetivo a implementação de projetos-piloto com vista a proporcionar um conjunto alargado de serviços e cuidados de natureza pessoal e social, em complementaridade com outros serviços ou respostas sociais que prossigam objetivos distintos.

Beneficiários

IPSS ou Entidades Equiparadas que já desenvolvam a resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) através de protocolo de cooperação celebrado com a Segurança Social.

Despesas elegíveis

O conjunto alargado de serviços e cuidados de natureza pessoal e social a disponibilizar no âmbito do SAD+Saúde, em complementaridade com outros serviços ou respostas sociais que prossigam objetivos distintos, são os seguintes:

a) Cuidados de higiene e conforto pessoal;

b) Fornecimento, apoio e supervisão nas refeições, respeitando as dietas prescritas;

c) Confeção de alimentos no domicílio;

d) Apoio na toma de medicação prescrita;

e) Tratamento de roupa de uso pessoal;

f) Higiene habitacional dos espaços;

g) Acesso a cuidados pessoais e de imagem;

h) Serviço de teleassistência;

i) Acompanhamento nas deslocações ao exterior, nomeadamente a serviços de saúde e farmácias, compras e pagamento de bens e de serviços;

j) Transporte, e quando necessário, transporte adaptado a pessoas com mobilidade condicionada, designadamente utilizadores de cadeiras de rodas manuais e elétricas;

k) Atividades de animação, culturais, recreativas e de lazer, religiosas, ocupacionais e desportivas;

l) Apoio psicossocial;

m) Apoio em pequenas adaptações do espaço habitacional, que permitam a eliminação de barreiras físicas, para maior mobilidade, segurança, conforto e bem-estar da pessoa e dos cuidadores;

n) Informação e apoio no acesso a produtos de apoio e tecnologias da informação e comunicação.

– O SAD+Saúde deve reunir condições para prestar, pelo menos, seis dos serviços e cuidados previstos nas alíneas anteriores.

– O SAD+Saúde funciona em horário alargado, incluindo sábados, domingos e feriados, sempre que necessário, e com assistência 24 horas por dia.

Dotação do Fundo

A dotação disponível é de 1 501 916,04€.

Limites do apoio

O valor máximo de financiamento por projeto é de 300 384,00€.

Prazo de Submissão de Candidaturas

O período de submissão de candidaturas decorre entre as 10:00 do dia 3 de novembro e as 17:00 horas do dia 24 de novembro de 2025.

Poderá fazer a leitura integral do Portaria n.º 324/2025/1, de 3 de outubro disponível aqui.

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