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Novo código dos contratos públicos: o que muda desde 1 de outubro

Oct 21, 2026

Revisão do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro)

Enquadramento

O Decreto-Lei n.º 177/2026, publicado em Diário da República a 4 de setembro de 2026, procede a uma revisão alargada do Código dos Contratos Públicos. O objetivo é simplificar e agilizar a contratação pública, reforçando ao mesmo tempo a transparência e o controlo. Os procedimentos simplificados que constavam da Lei n.º 30/2021 passam a estar integrados no próprio Código.

A quem se aplica

Entidades adjudicantes (Estado, autarquias locais e suas associações, institutos públicos, empresas públicas e outras entidades sujeitas ao CCP) e operadores económicos que concorrem a procedimentos de contratação pública.

Novos limites para a escolha do procedimento (valor estimado do contrato, sem IVA):

ProcedimentoEmpreitadas de obras públicasBens e serviços
Ajuste diretoAbaixo de 150.000 € (antes 30.000 €)Abaixo de 75.000 € (antes 20.000 €)
Consulta préviaAbaixo de 1.000.000 € (antes 150.000 €)Abaixo de 130.000 € (antes 75.000 €)

Consulta prévia especial: Novo procedimento, com convite a pelo menos cinco entidades, para contratos de valor estimado inferior aos limiares europeus e a 2.000.000 €. Aplica-se a finalidades definidas na lei, entre as quais projetos financiados por fundos europeus, habitação pública, imóveis transferidos para os municípios no âmbito da descentralização, transformação digital, saúde e apoio social.

Outras alterações relevantes

Resolução de litígios: é reforçado o recurso à arbitragem voluntária e são recuperadas as comissões técnicas de conciliação.

Valor estimado do contrato: substitui o conceito de “valor do contrato” e passa a determinar a escolha do procedimento, com regras reforçadas contra o fracionamento da despesa;

Concurso público mais flexível: abaixo dos limiares europeus, as peças do procedimento podem prever mecanismos de simplificação, e o prazo de pronúncia sobre o relatório preliminar pode ser reduzido para três dias;

Modificação dos contratos: passa a ser admitida, em certos casos, quando o valor for inferior aos limiares europeus e não exceda 10% do preço contratual inicial (15% nas empreitadas);

Situações de emergência: possibilidade de ajuste direto simplificado até 500.000 € em empreitadas e 100.000 € em bens e serviços, nos casos e prazos previstos na lei;

Contratação digital: as entidades adjudicantes passam a dever utilizar sistemas digitais, incluindo inteligência artificial, com garantias de transparência e supervisão humana;

Iniciativas espontâneas: os operadores económicos podem propor soluções às entidades públicas, sem que isso dê direito a adjudicação direta;

Entrada em vigor e regime transitório

O novo regime entrou em vigor a 1 de outubro de 2026 e aplica-se aos procedimentos iniciados a partir dessa data e aos contratos que deles resultem. Os procedimentos iniciados antes continuam a seguir as regras anteriores. Excecionalmente, as regras sobre modificação dos contratos e resolução alternativa de litígios aplicam-se também a procedimentos em curso e a contratos já em execução.

Dica 2J Consultores

Em operações financiadas por fundos europeus, o cumprimento das regras de contratação pública é verificado nos pedidos de pagamento e nas auditorias, e um procedimento mal escolhido pode levar a correções financeiras. Antes de lançar um novo procedimento, confirme a data de início e o regime aplicável, e reveja as minutas e regulamentos internos à luz dos novos limites.

Como podemos ajudar

Com experiência comprovada na área da contratação pública, a 2J Consultores apoia municípios e outras entidades na preparação, desenvolvimento e acompanhamento de procedimentos de contratação pública, incluindo no âmbito de operações cofinanciadas.

Se tem procedimentos em preparação, conte com a nossa experiência e conhecimento especializado.

Poderá fazer a leitura do Decreto-Lei n.º 177/2026 aqui.

Poderá consultar a versão consolidada do Código dos Contratos Públicos aqui.

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