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Certificação e valorização de Artesanato Local e Regional

Feb 24, 2025

NORTE2030-2024-91

Objetivo: O presente aviso visa apoiar projetos que promovam a certificação e a valorização social e económica, simbólica e cultural de Produções Artesanais Tradicionais da Região Norte através de ações de storytelling, criação literária ou audiovisual, ações de marketing digital, ações de mediação cultural e de valorização comunitária e turística, elaboração dos respetivos cadernos de especificações e registos e a contratação de trabalhos especializados, entre outros e abrange duas categorias:

  • Categoria 1: Valorização de produções artesanais tradicionais reconhecidas no âmbito do sistema nacional de qualificação e certificação de produções artesanais tradicionais pela entidade titular da indicação geográfica nacional;
  • Categoria 2: Apoio aos procedimentos de classificação, no âmbito do sistema nacional de qualificação e certificação de produções artesanais tradicionais, locais ou regionais, de qualidade, emblemáticas de determinados territórios e sendo parte integrante do seu património, incluindo, nomeadamente, a elaboração dos respetivos cadernos de especificações e registos e a contratação de trabalhos especializados.

Âmbito Geográfico: Norte

Beneficiários: Municípios; Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios; Entidades da Administração Central; Entidades do setor empresarial do Estado; Entidades do setor empresarial local; Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios; Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios; Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.

Despesas elegíveis:

  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;
  • Aquisição de equipamentos, incluindo sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software.

São elegíveis as despesas que tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029.

Dotação do Fundo: 1 000 000,00€.

Taxa de Financiamento: A taxa máxima a atribuir para cada operação varia da seguinte forma:

  • para Entidades da Administração Central e do setor empresarial do Estado, a taxa máxima de cofinanciamento é de 50%;
  • para os demais beneficiários elegíveis a taxa máxima de cofinanciamento é de 70%.

Limite por operação: O apoio máximo a atribuir para cada operação varia da seguinte forma:

– Na categoria 1:

  • 50 000,00€ para Entidades da Administração Central e do setor empresarial do Estado;
  • 80 000,00 € para os demais beneficiários elegíveis.

– Na categoria 2:

  • 30 000,00 € para Entidades da Administração Central e do sector empresarial do Estado;
  • 40 000,00 € para os demais beneficiários elegíveis.

Duração do projeto: A operação deverá decorrer em 24 meses.

Prazo limite de Candidatura: 31/03/2025.

Poderá fazer a leitura integral do Aviso NORTE2030-2024-91 disponível aqui

 

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