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Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos elétricos

Mar 6, 2025

Mobilidade Verde

N.º 14/C03-i01/2025

Objetivo: O presente Aviso tem como objetivo financiar a aquisição de viaturas 100% elétricas que se enquadrem na tipologia 1: Veículo Elétrico Ligeiro de Mercadorias com transformação e na tipologia 2: Veículo Elétrico Ligeiro de Passageiros com transformação destinadas às entidades da Economia Social e Solidária, adaptadas às necessidades e serviços que prestam às pessoas beneficiárias, nomeadamente com mobilidade condicionada.

Âmbito Geográfico: Portugal Continental

Beneficiários: Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), de Desenvolvimento da resposta social Serviço de Apoio Domiciliário, ou, de Desenvolvimento, no mínimo, de uma das seguintes respostas sociais a seguir  listadas: Apartamento de Autonomização; Centro de Acolhimento Temporário; Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI); Centro de Dia; Centro de Noite; Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);Lar de Apoio; Lar de Infância e Juventude.

Despesas elegíveis:  Aquisição de veículos elétricos ligeiros que se enquadram nas seguintes tipologias:

I. Tipologia 1: Veículo Elétrico Ligeiro de Mercadorias com transformação

Instalação/ adaptação da caixa de carga, forrada com divisórias com isolamento reservado ao transporte de refeições e também para o transporte de outros produtos em simultâneo com géneros alimentícios, nomeadamente os produtos de higiene, de limpeza e a roupa suja/ lavada, devidamente acondicionados e isolados dos alimentos evitando todo e qualquer tipo de contaminações.

II. Tipologia 2: Veículo Elétrico Ligeiro de Passageiros com transformação

Assentos e almofadas para carros, de conceção especial; Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas); Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua

cadeira de rodas para o interior do carro; Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior; Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.

Dotação do Fundo: A dotação orçamental é de 7.500.000,00€.

Taxa de Financiamento: A taxa de comparticipação é de 100%.

Limite por operação: O apoio máximo de comparticipação de 25.000€ por viatura.

Duração do projeto: A operação deverá ocorrer em 6 meses, podendo ser prorrogada, após pedido fundamentado de prorrogação do beneficiário final ao ISS, por mais 3 meses.

Prazo limite de Candidatura: 13/03/2025.

Poderá fazer a leitura integral do Aviso N.º 14/C03-i01/2025 disponível aqui.

 

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