Objetivo
O presente Aviso apoia a aquisição de contadores automáticos de modos ativos de transporte, com vista a desenvolver soluções que permitam conhecer e incentivar padrões de mobilidade sustentável. As ações a apoiar devem constituir soluções que permitam conhecer a concentração de peões e/ou as deslocações em modos ativos (a pé e de bicicleta). O equipamento automático a ser instalado deverá garantir o armazenamento dos dados em bases de dados interoperáveis, ou seja, que permitam a sua partilha, bem como o tratamento adequado das informações recolhidas. Além disso, deve assegurar a integração desses dados nos processos de planeamento, facilitando a sua utilização para a definição de políticas e a melhoria das infraestruturas.
Beneficiários
Os beneficiários são Municípios, Juntas de Freguesia, Comunidades intermunicipais, Empresas Municipais e Entidades Regionais de Turismo do território nacional com a exceção das Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa.
Âmbito Geográfico
Território nacional com a exceção das Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa.
Despesas elegíveis
É elegível a aquisição de equipamentos e sistemas para contagem automática de utilizadores de modos ativos que se enquadrem nas seguintes tipologias:
- Contadores automáticos de peões;
- Contadores automáticos de bicicletas (incluindo trotinetas e outros dispositivos de mobilidade pessoais;
- Contadores automáticos multiutilizador.
Apenas são elegíveis as despesas incorridas ou pagas com data posterior a 1 de janeiro de 2025, documentadas por faturas, recibos ou documentos de prova equivalentes, cumpridas as regras inscritas no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
As operações deverão estar executadas e concluídas até ao dia 31 de outubro de 2025, sendo este, igualmente, o limite para a submissão do último pedido de pagamento.
Não é elegível o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Dotação do Fundo
A dotação orçamental é de 200 000,00 € (duzentos mil euros).
Taxa de Financiamento
A taxa de comparticipação máxima é de 75% das despesas elegíveis.
Limite do Apoio
A comparticipação máxima por beneficiário é de 40 000,00 € e a comparticipação máxima para cada uma das tipologias, é de 15 000 € para a aquisição de contadores de peões, 15 000 € para a aquisição de contadores de bicicletas, trotinetas e dispositivos de mobilidade pessoal e 25 000 € para contadores multiutilizadores.
Prazo de Submissão de Candidaturas
A candidatura deverá ser apresentada até às 18:00 horas do dia 31 de outubro de 2025 ou até ao limite da dotação financeira.
Poderá fazer a leitura das Condições de Elegibilidade do Aviso Nº5/202025 do IMT aqui.