Objetivo
O Aviso Refuncionalização de equipamentos coletivos e qualificação de espaços públicos (IT) visa apoiar operações de refuncionalização de equipamentos coletivos preexistentes para novos propósitos ou melhoria da sua eficiência e funcionalidade, e a qualificação de espaço público visando a sua acessibilidade, segurança e inclusão (social, económica ou ambiental), em alguns concelhos da região Norte.
As operações objeto de candidatura devem enquadrar-se no Plano de Ação dos ITI CIM/AM da respetiva NUTS III e integrar o correspondente Quadro Prioritário de Investimento (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
As candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em copromoção, não existindo limite de candidaturas por beneficiário.
Beneficiários
Os beneficiários são os Municípios e outras entidades.
Âmbito Geográfico
Concelhos de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Carrazeda de Ansiães, Celorico de Basto, Cinfães, Freixo de Espada à Cinta, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paredes de Coura, Penedono, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vimioso e Vinhais.
Despesas Elegíveis
a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;
b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários.
c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;
e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
f) Testes e ensaios;
g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.
Limites de apoio
O investimento mínimo elegível por candidatura varia em função da tipologia de intervenção:
- 100 000,00€ para operações infraestruturais;
- 50 000,00€ para operações não infraestruturais.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental é de 5 000 000,00 €.
A taxa de comparticipação é de 85%.
Taxa de financiamento
A taxa de comparticipação é de 85%.
Prazo de Submissão de Candidaturas
30 de setembro de 2026.
Mais Informação:
Poderá fazer a leitura das Condições de Elegibilidade do Aviso NORTE2030-2026-08 aqui.
