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Preserve e Valorize o Património do Seu Município com até 85% de Financiamento

Jul 27, 2026

Objetivo

O Aviso Património cultural e natural (IT) visa apoiar operações de valorização do património cultural, incluindo museus, com prioridade para intervenções sobre bens imóveis classificados de interesse municipal, bem como ações de valorização do património natural e de programação cultural.

As operações objeto de candidatura devem enquadrar-se no Plano de Ação dos ITI CIM/AM da respetiva NUTS III e integrar o correspondente Quadro Prioritário de Investimento (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão. As candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em copromoção, não existindo

Beneficiários

Os beneficiários são os Municípios.

Âmbito Geográfico

Região Norte.

Despesas Elegíveis

a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;

b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários.

c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;

d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;

e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

f) Testes e ensaios;

g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;

h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.

i) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos;

j) Trabalhos e serviços de restauro, de proteção e conservação do património;

k) Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.

l) Os custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento são elegíveis desde que estejam preenchidas cumulativamente as seguintes condições:

A amortização referir-se exclusivamente ao período de cofinanciamento da operação em questão.

Não terem sido utilizadas subvenções nacionais ou europeias para a compra desses imóveis ou equipamentos;

A amortização estar em conformidade com as regras de contabilidade aplicáveis;

Limites do Apoio

O investimento mínimo elegível por candidatura varia em função do Município e da tipologia da intervenção:

50.000 € para intervenções não infraestruturais.

  • Municípios de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Real:
    - 250.000 € para intervenções infraestruturais;
    - 100.000 € para intervenções não infraestruturais.
  • Municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela:
    - 100.000 € para intervenções infraestruturais;

Dotação Orçamental

A dotação disponível é de 5 000 000,00€.

Prazo de Submissão de Candidaturas

30.09.2026.

Poderá fazer a leitura das Condições de Elegibilidade do Aviso NORTE2030-2026-06 aqui.  

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