Linha IA nas PME
Objetivo
O presente Aviso visa o apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros. As operações devem enquadrar-se em pelo menos um dos seguintes domínios: a) Soluções de IA para produtividade (Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores); b) Soluções de IA aplicada ao negócio (Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos). Os beneficiários são as PME do Continente.
Beneficiários
O apoio é direcionado às Micro, Pequenas e Médias Empresas.
Âmbito Geográfico
Portugal Continental.
Despesas elegíveis
Despesas realizadas a partir de 1 de janeiro 2025 e até 30 de junho de 2026, considerando-se a data da primeira fatura imputada ao projeto:
- Equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;
- Software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
- Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
- Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;
- Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os domínios de ação previstos no aviso.
Dotação do Fundo
A dotação disponível é de 100 000 000,00€.
Taxa de Financiamento
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável atribuído à taxa de 75%.
Limites do apoio
O investimento elegível mínimo é de 5.000 euros e o limite do apoio é de 300 mil euros por empresa única.
Prazo de Submissão de Candidaturas
A receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre em duas Fases:
– Fase I de 30/09/2025 até às 17h59 do dia 31/10/2025;
– Fase II das 18h00 de 31/10/2025 até às 17h59 do dia 28/11/2025 caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação orçamental definida.
Poderá fazer a leitura integral do Aviso aqui.