Objetivo
O Aviso "Produtos turísticos sub-regionais e locais (IT)" visa apoiar operações orientadas para a estruturação de produtos turísticos com vista à criação de destinos turísticos de dimensão sub-regional e local.
As operações objeto de candidatura devem enquadrar-se no Plano de Ação dos ITI CIM/AM da respetiva NUTS III e integrar o correspondente Quadro Prioritário de Investimento (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Beneficiários
Os beneficiários são os Municípios.
Âmbito Geográfico
Região Norte.
Despesas elegíveis
Para operações infraestruturais:
- a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;
- b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;
- d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- e) Testes e ensaios;
- f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- Não serão elegíveis as despesas acima assinaladas se a gestão e exploração da(s) infraestrutura(s) alvo de apoio não for, exclusivamente e comprovadamente, da responsabilidade do beneficiário.
- Não será admitida a concessão da gestão e/ou exploração da infraestrutura a entidades terceiras, alheias à candidatura, independentemente da sua natureza.
- Não são consideradas elegíveis as despesas respeitantes a construção/adequação de espaços para alojamento local, albergues, bares, restaurantes, zonas de convívio e/ou quaisquer outras que incidam sobre atividades económicas de natureza mercantil/comercial.
Para operações imateriais:
- h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.
- i) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos;
- As despesas de deslocação e de estadia encontram-se circunscritas a artistas e técnicos, exclusivamente no âmbito da realização de espetáculos e eventos, não sendo consideradas elegíveis fora destes contextos.
Dotação do Fundo
5 000 000,00€.
Taxa de Financiamento
A taxa de comparticipação é de 85%.
Limite de Apoio
O investimento mínimo elegível por candidatura varia em função do Município e da tipologia da intervenção:
50.000 € para intervenções não infraestruturais.
Municípios de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Real:
250.000 € para intervenções infraestruturais;
100.000 € para intervenções não infraestruturais.
Municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela:
100.000 € para intervenções infraestruturais;
50.000 € para intervenções não infraestruturais.
Prazo de Submissão de Candidaturas
30 de setembro de 2026.
Poderá fazer a leitura das Condições de Elegibilidade do Aviso NORTE2030-2026-11 aqui.
