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Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas 2025

Aug 27, 2025

Objetivo

O presente Aviso visa promover a requalificação, reabilitação e/ou conservação das instalações desportivas ao serviço das populações e/ou que reforcem a racionalização dos recursos energéticos utilizados no seu funcionamento.

Beneficiários

Clubes e associações desportivas, constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, cujos estatutos incluam o fomento e a prática de atividades desportivas.

Âmbito Geográfico

Portugal Continental.

Despesas elegíveis

Intervenções que fomentem a modernização, reabilitação ou conservação de instalações desportivas e/ou que conduzam a uma redução dos consumos energéticos e /ou que promovam a utilização de energias renováveis ou mais limpas.

São elegíveis, nomeadamente, as intervenções em:

  • Pavimentos desportivos, com exceção dos relvados sintéticos que recorram a soluções ambientalmente não sustentáveis ou utilizem recargas de borracha (microplásticos);
  • Intervenções na envolvente exterior dos edifícios de apoio à prática desportiva, nomeadamente coberturas e paredes;
  • Vestiários – balneários e respetivas valências;
  • Instalações sanitárias;
  • Substituição e modernização de redes e equipamentos de gás, água, esgotos e eletricidade;
  • Intervenções em sistemas de tratamento de água de piscinas;
  • Adaptação das instalações para promoção das condições de acessibilidade para pessoas de mobilidade condicionada;  
  • Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras ou fibras de amianto desde que tais intervenções sejam acompanhadas de documento emitido pelo Município que as enquadre como de escassa relevância urbanística;
  • Instalações complementares de apoio à prática desportiva;
  • Intervenções nos sistemas de iluminação, interior e exterior, com o objetivo de reduzir o consumo energético;
  • Instalação de painéis solares térmicos para a produção de água quente sanitária (AQS), incluindo painéis e respetivas estruturas de fixação, depósitos, bombas e sistema auxiliares de produção de calor;
  • Instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo, incluindo painéis, estruturas de fixação e demais componentes;
  • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas, que utilizem fontes de energia renovável, designadamente: bombas de calor, caldeiras e/ou recuperadores de calor, com elevada eficiência, com e sem sistemas de acumulação de água quente;
  • Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros;
  • Outras intervenções, devidamente fundamentadas por diagnóstico e/ou auditoria energética, elaborados por técnico competente para o efeito, que demonstrem que a intervenção conduz a uma redução do consumo energético e/ou a uma efetiva redução do custo de exploração;
  • Outras obras ou equipamentos fixos que, devidamente justificados, se revelem pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.
  • O IVA é elegível.

Dotação do Fundo

A dotação orçamental é de1.000.000,00 € (um milhão de euros).

O financiamento por candidatura não poderá ser superior a € 50.000.

Taxa de Financiamento

A taxa de comparticipação máxima é de 75%.

Prazo de Submissão de Candidaturas

A candidatura deverá ser apresentada até ao dia 15 de setembro de 2025.

Poderá fazer a leitura integral do Regulamento nº982-A/2025, de 8 de agosto aqui.

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