Objetivo
O Aviso relativo ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP) visa reforçar a cooperação entre o Estado, através do Instituto da Segurança Social, I. P., e as entidades do setor social e solidário, mediante a celebração de novos acordos de cooperação ou o alargamento de acordos existentes.
A candidatura é apresentada por beneficiário e por resposta social, devendo ser submetida online no respetivo perfil, na Segurança Social Direta.
Beneficiários
Instituições particulares de solidariedade social ou entidades legalmente equiparadas que desenvolvam, ou pretendam desenvolver, respostas sociais integradas na Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES).
Âmbito Geográfico
Portugal Continental.
Despesas Elegíveis
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), com capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- Centro de Dia, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) elegível até ao limite de 125 % da média de serviços prestados por utente e até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- Lar Residencial, com capacidade máxima definida de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), com capacidade máxima definida de 5 lugares e elegível até ao limite de 100 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- Centro de Apoio à Vida — Atendimento, sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;
- Centro de Apoio à Vida — Atendimento e Acolhimento, com capacidade máxima definida de 20 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada.
- Para efeitos de candidatura ao presente aviso, são ainda elegíveis os acordos de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) que já detenham 80 % ou mais utentes abrangidos por acordo, desde que a revisão tenha como objetivo o aumento da prestação de serviços contratualizados com os utentes, não podendo ultrapassar o valor médio de 100 %.
Dotação Orçamental
A dotação disponível é de 16 696 254,00 €.
Prazo de Submissão de Candidaturas
14.08.2026.
Poderá fazer a leitura das Condições de Elegibilidade do Despacho n.º 9472-A/2026 aqui.
