Objetivo
O presente Aviso visa a aquisição de pelo menos 2000 veículos elétricos para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada, a centros históricos/espaços públicos. Por centro histórico entende-se zona central mais antiga do aglomerado urbano, cuja malha urbanística e, pelo menos, parte significativa das edificações remontam às fases iniciais do seu processo de crescimento urbano, o que lhes confere um estatuto consensual de património da história e da identidade do aglomerado urbano em que se insere.
Beneficiários
Câmaras Municipais e as Empresas Municipais.
Âmbito Geográfico
Portugal Continental.
Despesas elegíveis
Veículos novos 100% elétricos adequados à promoção da deslocação das pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada, designadamente: Ciclomotores e motociclos de três rodas; Ciclomotores e motociclos de quatro rodas; Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção manual; Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção.
A despesa relativa ao IVA não é elegível.
Os veículos usados não são elegíveis.
Dotação do Fundo
A dotação disponível é de 6 000 000,00 €.
Taxa de Financiamento
A taxa de comparticipação é de 100%. Há um limite máximo de 3 000,00 € por veículo elétrico adquirido, num total máximo de 20 veículos elétricos por Beneficiário Final.
Prazo de Submissão de Candidaturas
A candidatura deverá ser apresentada até ao dia 31/08/2025.
Poderá fazer a leitura integral do Aviso PRR N.º 12/C03-i02/2025 aqui.