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Programa de Intervenções em Vias Públicas (PIVP) – Aquisição de veículos elétricos

Jul 30, 2025

Objetivo

O presente Aviso visa a aquisição de pelo menos 2000 veículos elétricos para facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada, a centros históricos/espaços públicos. Por centro histórico entende-se zona central mais antiga do aglomerado urbano, cuja malha urbanística e, pelo menos, parte significativa das edificações remontam às fases iniciais do seu processo de crescimento urbano, o que lhes confere um estatuto consensual de património da história e da identidade do aglomerado urbano em que se insere.

Beneficiários

Câmaras Municipais e as Empresas Municipais.

Âmbito Geográfico

Portugal Continental.

Despesas elegíveis

Veículos novos 100% elétricos adequados à promoção da deslocação das pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada, designadamente: Ciclomotores e motociclos de três rodas; Ciclomotores e motociclos de quatro rodas; Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção manual; Cadeiras de rodas elétricas com comando de direção.

A despesa relativa ao IVA não é elegível.

Os veículos usados não são elegíveis.

Dotação do Fundo

A dotação disponível é de 6 000 000,00 €.

Taxa de Financiamento

A taxa de comparticipação é de 100%. Há um limite máximo de 3 000,00 € por veículo elétrico adquirido, num total máximo de 20 veículos elétricos por Beneficiário Final.

Prazo de Submissão de Candidaturas

A candidatura deverá ser apresentada até ao dia 31/08/2025.

Poderá fazer a leitura integral do Aviso PRR N.º 12/C03-i02/2025 aqui.

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