Objetivo: O presente aviso tem como objetivo reforçar a produção de energia a partir de fontes renováveis e recursos endógenos visando a neutralidade carbónica, contribuindo para a transição energética e para as metas definidas no âmbito no Plano Nacional de Energia e Clima para o horizonte 2021-2030, através do aumento em 5,25 MW da capacidade instalada em unidades de Produção de Energia renovável para autoconsumo e aumento da capacidade de armazenamento para autoconsumo instalada, até ao 1º trimestre de 2026.
Âmbito Geográfico: Região Autónoma da Madeira
Beneficiários: Pessoas singulares e Outras Entidades, tais como PME, Cooperativas, Instituições de Solidariedade Social, Associações Sem Fins Lucrativos, Condomínios.
Despesas elegíveis: Consideram-se elegíveis os custos essenciais à realização do projeto desde que realizados entre 1 de janeiro de 2024 e a data da candidatura. As aquisições de bens e serviços devem ser efetuadas em condições de mercado e deve ser deduzido o imposto sobre o valor acrescentado. O valor médio dos investimentos apresentados em sede de candidatura, não podem ser superiores a:
a) Tipologia I – Investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para:
i) Produção de energia elétrica em regime de autoconsumo – 1,10 € / Wp (sistemas monofásicos) e 1,20 € / Wp (sistemas trifásicos);
ii) Armazenamento de energia elétrica associado ao regime de autoconsumo – 0,9 € / Watt instalado (potencia nominal da bateria).
b) Tipologia II – Investimentos para produção de águas quentes através da utilização das seguintes tecnologias:
i) Solar térmico – 9 € / por litro de capacidade;
ii) Bombas de calor – 9,5 € / por litro de capacidade da “Bomba de calor”.
Quando exista sistema de certificação aplicável, apenas são elegíveis as despesas incorridas com a aquisição e montagem de equipamentos certificados e instalados por um técnico qualificado (Sistemas fotovoltaicos e Baterias).
Dotação do Fundo: € 3.000.000,00.
Taxa de Financiamento: A taxa base de financiamento é de:
- 75% para as despesas da tipologia I, de produção de energia elétrica em regime de autoconsumo;
- 85% para despesas da tipologia I, isto é, com o armazenamento de energia elétrica associado ao regime de autoconsumo;
- 50% para despesas das tipologias II e III, isto é, despesas com a produção de águas quentes e despesas com a produção de energia calorífica.
Limite por operação: Estes projetos implicam um investimento mínimo de 1.000,00 € e tem um limite máximo de:
- €8 000,00, para pessoas singulares e PME;
- €10 000,00, para as restantes entidades (Cooperativas, IPSS, Associações Sem Fins Lucrativos, Condomínios).
Duração do projeto: De acordo com o ponto 7 do aviso é condição de elegibilidade que o projeto este seja executado entre o dia 1 de janeiro de 2024 e a data da candidatura, ou seja, as despesas inerentes a este projeto já têm de estar realizadas.
Prazo limite de Candidatura: 30/05/2025.
Poderá fazer a leitura integral do Aviso Nº02/C12-I11.01-RAM/2025 disponível aqui.