Âmbito Geográfico: Portugal Continental
Beneficiários: Municípios, Áreas Metropolitanas, Comunidades Intermunicipais e empresas, entidades e concessionárias com competências no domínio do transporte público coletivo de passageiros
Os beneficiários têm de prestar um ou mais dos seguintes serviços:
a) Serviço público de transporte de passageiros municipal;
b) Serviço público de transporte de passageiros intermunicipal;
c) Serviço público de transporte de passageiros inter-regional, desde que explorados ao abrigo de contratos de serviço publico;
d) Serviço público de transporte de passageiros flexível, não podendo ser neste caso beneficiários empresas, pessoas coletivas ou pessoas singulares licenciadas para o transporte em táxi, nem instituições particulares de solidariedade social;
e) Serviço público de transporte escolar ao nível do município, nos termos do artigo 37.º, do RJSPTP e do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Tipologias de operação elegíveis
a) Aquisição de veículos novos com nível nulo de emissões, do RGIC (elétricos ou a hidrogénio), e homologados exclusivamente nas categorias europeias M2 ou M3 cumprindo com os requisitos para o acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida.
b) Investimento na instalação dos respetivos postos de carregamento de eletricidade e/ou de abastecimento de hidrogénio para Autocarros Limpos.
Despesas elegíveis
- Aquisição de Autocarros Limpos.
- Custos de construção, instalação, modernização ou ampliação de infraestruturas de carregamento ou de abastecimento.
- Ações relacionadas com a assistência técnica específica para o projeto, bem como ações de comunicação e sensibilização do público-alvo
Financiamento: dotação e taxas de comparticipação
- O Aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável;
- O financiamento público por beneficiário tem uma dotação máxima de €12.000.000,00.
- O montante máximo de cofinanciamento a atribuir por Autocarro Limpo a adquirir não poderá exceder os seguintes montantes:
- 270.000€ (duzentos e setenta mil euros), no caso de Autocarro Limpo elétrico;
- 470.000€ (quatrocentos e setenta mil euros), no caso de Autocarro Limpo movido a hidrogénio.
- A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 100%.
Prazo e modo de apresentação das candidaturas
Até 2 de maio de 2024.
- As candidaturas são apresentadas por via do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt)
- Na fase de apresentação de candidatura os beneficiários terão de submeter as peças preparatórias do(s) procedimento(s) de aquisição relativo(s) ao investimento mais relevante para a operação.
Poderá fazer a leitura integral do Aviso disponível aqui