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SICE – Inovação Produtiva

May 15, 2024

Objetivo: O presente aviso tem como objetivo estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

Âmbito Geográfico

SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade

Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve);

No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

Beneficiários

  • Micro, pequenas e médias empresas (PME).

Ações abrangidas

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Despesas elegíveis

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
  • No caso das operações dos setores do turismo e indústria (cuja abrangência setorial por CAE se identifica no Anexo A.2 do Aviso), e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Número máximo de candidaturas

  • Candidatura de apresentação Individual;
  • 1 candidatura por beneficiário.

Taxa de financiamento: Comparticipação financeira do Fundo Social Europeu é de 40%*

*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

Dotação do Fundo

SICE – Inovação Produtiva – Outros TerritóriosSICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade
PITD – 222.000.000€PITD – 117.000.000€
PR Lisboa – 8.000.000€Não Aplicável
PR Norte – 64.000.000€PR Norte – 16.000.000€
PR Centro – 35.000.000€PR Centro – 15.000.000€
PR Alentejo – 5.000.000€PR Alentejo – 10.000.000€
PR Algarve – 6.000.000€PR Algarve – 2.000.000€
Dotação Total:  340.000.000€Dotação Total: 160.000.000€

Prazo e modo de apresentação das candidaturas

  • Fase 1: Até dia 16/09/2024.
  • Fase 2: Até dia 30/12/2024.
  • Submissão online, a realizar no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt.
  • Através de formulário eletrónico, a que se anexam os documentos adicionais identificados no aviso.

 

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