Objetivo: O presente aviso tem como objetivo estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
Âmbito Geográfico
SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve);
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
Beneficiários
- Micro, pequenas e médias empresas (PME).
Ações abrangidas
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Despesas elegíveis
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
- No caso das operações dos setores do turismo e indústria (cuja abrangência setorial por CAE se identifica no Anexo A.2 do Aviso), e em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada na operação, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Número máximo de candidaturas
- Candidatura de apresentação Individual;
- 1 candidatura por beneficiário.
Taxa de financiamento: Comparticipação financeira do Fundo Social Europeu é de 40%*
*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Dotação do Fundo
SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios | SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade |
PITD – 222.000.000€ | PITD – 117.000.000€ |
PR Lisboa – 8.000.000€ | Não Aplicável |
PR Norte – 64.000.000€ | PR Norte – 16.000.000€ |
PR Centro – 35.000.000€ | PR Centro – 15.000.000€ |
PR Alentejo – 5.000.000€ | PR Alentejo – 10.000.000€ |
PR Algarve – 6.000.000€ | PR Algarve – 2.000.000€ |
Dotação Total: 340.000.000€ | Dotação Total: 160.000.000€ |
Prazo e modo de apresentação das candidaturas
- Fase 1: Até dia 16/09/2024.
- Fase 2: Até dia 30/12/2024.
- Submissão online, a realizar no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt.
- Através de formulário eletrónico, a que se anexam os documentos adicionais identificados no aviso.