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Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo

Jul 31, 2024

Objetivo

Com o presente aviso pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou Comunidades de Energia Renovável nos setores residencial, da administração pública central e de serviços  em, pelo menos, 93 MW.

Âmbito geográfico

Portugal Continental

Beneficiários

  • Comunidades de Energia Renovável ;
  • Autoconsumidores – consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio;
  • Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) – pessoas, singulares ou coletivas, que podem ou não ser autoconsumidores, designadas pelos autoconsumidores coletivos para a prática de atos em sua representação

Despesas elegíveis

Custos de investimento totais a favor da promoção de energia produzida a partir de fontes renováveis e respetivo armazenamento.

Número máximo de candidaturas

1 por cada entidade intermunicipal, constituindo-se obrigatoriamente como beneficiário líder, com o limite máximo de 800.000€ FEDER por projeto.

Modalidade

Individual ou em copromoção

Dotação do fundo: 75 milhões de euros.

− Tipologia a), Edifícios Residenciais: EUR 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros).
− Tipologia b), Edifícios da Administração Pública Central: EUR 30.000.000,00 (trinta milhões
de euros).
− Tipologia c), Edifícios de Comércio e Serviços: EUR 20.000.000,00 (vinte milhões de
euros).

Taxa de Financiamento: Entre 50% a 100%.

Prazos

  • Período de Candidatura: 26/07/2024 a 01/10/2024;
  • Submissão online, a realizar no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt;
  • Através de formulário eletrónico, a que se anexam os documentos adicionais identificados no aviso.

Poderá fazer a leitura integral do aviso disponível AQUI.

 

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