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Programação Cultural de Rotas Regionais de Património Cultural (“Rotas do Norte”)

Jan 30, 2025

Objetivo: O presente aviso visa apoiar projetos de programação e promoção cultural dedicadas a bens de Património Cultural da Região Norte integrados na Rota “Órgãos a Norte” ou na Rota “Escritores a Norte” através das seguintes ações elegíveis:

a) Ações de programação e ativação cultural em rede, especificamente dedicadas à valorização e promoção dos órgãos históricos da Região;

b) Ações de programação e ativação cultural em rede, especificamente dedicadas aos centenários de nascimento ou de morte de escritores especialmente notáveis e de influência eminentemente regional, nomeadamente do bicentenário de nascimento de Camilo Castelo Branco;

c) Conceção de espaços, exposições permanentes (longa duração) e plataformas digitais exclusivamente dedicados à promoção e divulgação de órgãos históricos e de escritores do N d) Residências de criação artística contemporânea com autores nacionais e internacionais, dedicadas ao património literário da Região Norte;

e) Ações de marketing e promoção;

f) Estudos de públicos.

Beneficiários: Municípios; Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios; Entidades da Administração Central; Entidades do setor empresarial do Estado; Entidades do setor empresarial local; Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios; Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios; Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios e Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.

Âmbito Geográfico: NUT II Norte

Despesas elegíveis:

a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;

b) Aquisição de equipamentos técnicos diretamente relacionados com programação e promoção culturais, incluindo sistemas de gestão, monitorização, vigilância, informação, multimédia e software;

c) Aquisição de direitos artísticos direta e estritamente relacionados com a programação cultural a realizar no âmbito da candidatura;

d) Aquisição de bens e serviços especializados indispensáveis à organização e produção de eventos e à publicação de edições de carácter promocional e de divulgação.

Dotação do Fundo: 3 000 000,00€

Taxa de Financiamento: 50% para Entidades da Administração Central e do sector empresarial do Estado e 65% para os demais beneficiários elegíveis.

Limite por operação: O valor mínimo do investimento total elegível por candidatura será de 50.000 Euros.

Prazo de conclusão da operação: A operação deverá decorrer em 24 meses.

Prazo limite de Candidatura: 31/03/2025.

Poderá fazer a leitura integral do Aviso NORTE2030-2024-92 disponível aqui.

 

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