As Ações coletivas de qualificação de base local NUTS III visam o reforço da capacitação empresarial de PME para o desenvolvimento de bens e serviços atuando ao nível da produtividade, inovação e da capacidade de criação de valor, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização territorial de forma integrada.
Âmbito geográfico
Norte (NUTS II)
Beneficiários
- Entidades Intermunicipais;
- Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas na alínea anterior e desde que justificado face à natureza da operação.
Ações abrangidas
- Captação de investimento empresarial;
- Acolhimento empresarial;
- Promoção da Empregabilidade;
- Desenvolvimento Turístico e Comercial.
Despesas elegíveis
- Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial;
- Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação;
- Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
- Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
- Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico;
- Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
- Promoção de concursos e respetivos prémios não monetários;
- Aquisição de conteúdos e informação especializada;
- Deslocações e estadas;
- Aquisição de equipamento informático e respetivo software, em casos devidamente justificados para a execução da operação;
- Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Despesas com o pessoal do beneficiário.
Número máximo de candidaturas
1 por cada entidade intermunicipal, constituindo-se obrigatoriamente como beneficiário líder, com o limite máximo de 800.000€ FEDER por projeto.
Modalidade
Individual ou em copromoção.
Dotação do fundo: 3.2 milhões de Euros
Taxa de Financiamento: 85%
Prazos
- Período de Candidatura: 22/07/2024 a 31/10/2024
- Submissão online, a realizar no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt;
- Através de formulário eletrónico, a que se anexam os documentos adicionais identificados no aviso.
Poderá fazer a leitura integral do aviso disponível AQUI.