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Ações coletivas de qualificação de base local NUTS III

Jul 31, 2024

As Ações coletivas de qualificação de base local NUTS III visam o reforço da capacitação empresarial de PME para o desenvolvimento de bens e serviços atuando ao nível da produtividade, inovação e da capacidade de criação de valor, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização territorial de forma integrada. 

Âmbito geográfico

Norte (NUTS II)

Beneficiários

  • Entidades Intermunicipais;
  • Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas na alínea anterior e desde que justificado face à natureza da operação.

Ações abrangidas

  • Captação de investimento empresarial;
  • Acolhimento empresarial;
  • Promoção da Empregabilidade;
  • Desenvolvimento Turístico e Comercial.

Despesas elegíveis

  1. Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial;
  2. Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação;
  3. Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
  4. Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
  5. Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico;
  6. Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
  7. Promoção de concursos e respetivos prémios não monetários;
  8. Aquisição de conteúdos e informação especializada;
  9. Deslocações e estadas;
  10. Aquisição de equipamento informático e respetivo software, em casos devidamente justificados para a execução da operação;
  11. Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  12. Despesas com o pessoal do beneficiário.

Número máximo de candidaturas

1 por cada entidade intermunicipal, constituindo-se obrigatoriamente como beneficiário líder, com o limite máximo de 800.000€ FEDER por projeto.

Modalidade

Individual ou em copromoção.

Dotação do fundo: 3.2 milhões de Euros

Taxa de Financiamento: 85%

Prazos

  • Período de Candidatura: 22/07/2024 a 31/10/2024
  • Submissão online, a realizar no Balcão dos Fundos em balcaofundosue.pt;
  • Através de formulário eletrónico, a que se anexam os documentos adicionais identificados no aviso.

Poderá fazer a leitura integral do aviso disponível AQUI.

 

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