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Equipamento/reequipamento de Infraestruturas Tecnológicas – Bolsa de Booking Condicionado

Jun 3, 2025

infraestruturas tecnológicas

NORTE2030-2025-9

Objetivo: Reforçar a rede de infraestruturas tecnológicas existentes, nomeadamente através do equipamento, reequipamento e upgrade técnico das diferentes tipologias de infraestruturas para uma Bolsa de “Overbooking” Condicionada, designadamente, Centros de Tecnologia e Inovação (CTI), Laboratórios Colaborativos (CoLABs) e Centros de Valorização e Transferência de Tecnologia (CVTT), bem como Gabinetes de Transferência e Tecnologia (TTO), Parques de Ciência e Tecnologia (PCT) e Incubadoras de Base Tecnológica (IBT).

Âmbito Geográfico: Região Norte

Beneficiários:

  • Instituições do Ensino Superior e seus Institutos;
  • Instituições Públicas ou Privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica;
  • Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica;
  • Outras entidades, incluindo Municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores.

As instituições de Ensino Superior e seus institutos só serão entidades elegíveis ao presente aviso para aquisição de equipamento comprovadamente utilizado em atividades de demonstração e transferência tecnológica.

Despesas elegíveis:

  • Custos com a adaptação de infraestruturas físicas, devidamente comprovadas como necessárias à instalação do equipamento e com o limite máximo de 10% do custo elegível do projeto;
  • Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica;
  • Aquisições de bens e serviços especializados de natureza essencial ao desenvolvimento das atividades necessárias para potenciar o eficaz funcionamento da infraestrutura e desde que comprovadamente necessários ao funcionamento dos equipamentos previstos na alínea ii) anterior, com o limite máximo de 10% do custo elegível do projeto.

Não é elegível o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

O projeto não é elegível caso se conclua que o incentivo concedido se enquadra no regime de auxílios de Estado, o apoio que eventualmente venha a ser concedido será objeto de revogação.

Dotação do Fundo: Não aplicável; bolsa de overbooking condicionado

Taxa de Financiamento: A taxa de comparticipação é de 85%.

Duração do projeto: A operação deverá ocorrer no prazo máximo de 2 anos.

Prazo limite de Candidatura: A candidatura deverá ser apresentada até ao 30/06/2025 (18h).

Poderá fazer a leitura integral do Aviso NORTE2030-2025-9 aqui.

 

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