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Incentivos para Mobilidade Verde – Passageiros e Mercadorias

Apr 9, 2025

Avisos ACC n.º 02/2025 e ACC n.º 01/2025

Objetivo: Os avisos Mobilidade Verde – Mercadorias ( ACC n.º 01/2025) e Mobilidade Verde – Passageiros (ACC n.º 02/2025) têm como objetivo financiar ações que contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, no setor da mobilidade, por via da atribuição de incentivos para a aquisição de veículos e soluções de emissões nulas, abrangendo sete tipologias distintas. No que toca à mobilidade verde de passageiros são financiados a aquisição de Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico, Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais), Bicicletas Elétricas, Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos, outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, Bicicletas Convencionais e Carregadores para veículos elétricos. Por outro lado, no que toca à mobilidade verde de Mercadorias são financiados Veículos Ligeiros de Mercadorias 100% Elétricos e Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica.

Beneficiários:

No aviso Mobilidade Verde – Passageiros (ACC n.º 02/2025) os beneficiários são:I. Pessoas Singulares;II. Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);III. Autoridades de Transportes;IV. Autarquias Locais;

No aviso Mobilidade Verde –Mercadorias (ACC n.º 01/2025) os beneficiários sãoPessoas Coletivas.

Âmbito Geográfico: Todo Território Nacional

Despesas elegíveis:

No aviso da Mobilidade Verde – Passageiros são elegíveis as seguintes despesas:

I. Contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2025: Aquisição de veículos elétricos (zero emissões) ligeiros de passageiros e mercadorias, bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, bicicletas elétricas, bicicletas convencionais, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos, outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares.

II. Contrato de locação financeira celebrado após 1 de janeiro de 2025 e com a duração mínima de 24 meses: Aquisição de veículos elétricos (zero emissões) ligeiros de passageiros.

III. No âmbito da Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares, o incentivo abrange não só a aquisição do carregador e os custos da instalação elétrica associada, mas também o pagamento da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC) durante um período de 24 meses, a contar da data de aprovação do incentivo.

No aviso da Mobilidade Verde –Mercadorias são elegíveis as seguintes despesas:

I. Contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2025: Aquisição de veículos elétricos (zero emissões) ligeiros de mercadorias, bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica.

II. Contrato de locação financeira celebrado após 1 de janeiro de 2025 e com a duração mínima de 24 meses: Aquisição de veículos elétricos (zero emissões) ligeiros de mercadorias.

Dotação do Fundo:

A dotação disponível para o aviso Mobilidade Verde – Passageiros (ACC n.º 02/2025) é de 13.500.000,00€ e para o aviso da Mobilidade Verde –Mercadorias (ACC n.º 01/2025) é de 2.000.000,00€.

Taxa de Financiamento e Limite por operação:

Para o aviso Mobilidade Verde – Passageiros (ACC n.º 02/2025) apresentam-se as seguintes taxas e limites:

  1. Ligeiros passageiros:

T1. Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – Pessoa singular: 4 000 € para veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares.

II. Veículo Ligeiro de Passageiros 100% Elétrico – IPSS: 5 000 € para veículos até 38 500 €, ou 55 000 € no caso de veículos de mais de cinco lugares.

  • Logística urbana:

T3. Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais) – Pessoas Singulares e Pessoas coletivas: 50 % do PVP (incl. IVA), até 1000 € convencionais e até 1500€ elétricas;

  • Mobilidade Ativa Ciclável:

T4. Bicicletas Elétricas – Pessoas Singulares e Pessoas coletivas: 50 % PVP (incl. IVA), até 750 €;

T5.1. Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos elétricos: Pessoas Singulares e Pessoas coletivas: 50 % PVP (incl. IVA), até 1500 €;

T5.2. Outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos: Pessoas Coletivas: 50 % PVP (incl. IVA), até 500 €;

T6. Bicicletas Convencionais: Pessoas Singulares e Pessoas coletivas: 50 % PVP (incl. IVA), até 500 €;

  • Carregadores para veículos elétricos:

T7. Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: Pessoas Singulares e administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores: 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica, até 1000€;

Para o aviso Mobilidade Verde –Mercadorias (ACC n.º 01/2025) apresentam-se as seguintes taxas e limites:

  1. Ligeiros de mercadorias:

T1. Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétrico – Pessoas coletivas: 6 000€

Logística urbana:

T3. Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétricaPessoas Coletivas: 50 % do PVP (incluindo IVA), até 1000 € convencionais e até 1500 € elétricas;

Prazo limite de Candidatura: O período de candidaturas, de ambos os avisos, decorre a partir do dia 31 de março de 2025 e até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata.

Poderá fazer a leitura integral do Aviso Mobilidade Verde – Passageiros (ACC n.º 02/2025) disponível  aqui e do aviso Mobilidade Verde –Mercadorias (ACC n.º 01/2025) aqui.

 

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