Objetivo: Pretende-se estimular a produção de audiobooks e ebooks, no quadro de uma produção editorial de qualidade, visando o enriquecimento do património bibliográfico português, garantindo o apoio à produção audiobooks/ebooks.
Âmbito Geográfico: Nacional.
Beneficiários:
Estruturas com atividade editorial portuguesas ou estrangeiras, legalmente constituídas, que cumpram com as seguintes condições:
- Ser uma estrutura com atividade editorial no seu objeto social ou estatutos, independentemente da forma jurídica (empresa ou associação);
- Se encontre regularmente constituída e apta a exercer a sua atividade em Portugal (um estabelecimento ou uma sucursal no território nacional), no ato da submissão da candidatura;
- Deter pelo menos um ano de atividade e 3 edições realizadas em qualquer suporte;
- As editoras que façam parte de grupos editoriais podem candidatar-se individualmente, desde que cada uma destas detenha um número de Identificação fiscal próprio.
- Não estar jurídica e financeira associado ou sob a dependência, direção, superintendência ou tutela das Fundações ou Instituições de Ensino Superior, bem como da Administração Central, Local e Regional.
Despesas elegíveis:
Constituem-se como despesas elegíveis as associadas à produção de audiobooks e ebooks, designadamente:
- Custo de produção dos ficheiros;
- Custo dos direitos de autor, incluindo o(s) intérprete(s) no caso dos audiobooks;
- Custos de promoção.
Para que estas despesas sejam elegíveis o Beneficiário deve implementar um sistema de gestão e controlo interno, incluindo mecanismos de prevenção, deteção, correção de irregularidades detetadas e mitigação de riscos de ocorrência de situações de conflitos de interesses, fraude, corrupção e duplo financiamento.
- Não são elegíveis as seguintes áreas temáticas: publicações periódicas; dicionários e enciclopédias; manuais escolares e de apoio pedagógico; livros práticos; guias turísticos e mapas; publicações académicas especializadas (teses e dissertações, atas de colóquios, bibliografias, entre outras); catálogos, anuários, compilações documentais, separatas; libretos e partituras de música;
- Não são elegíveis obras editadas pelos autores (auto-edição) e sempre que mais de metade do catálogo de publicações da editora integrar obras de um só autor;
- Os projetos a apoiar não podem estar publicados até à data de comunicação dos resultados da candidatura.
Dotação do Fundo: A dotação é de €900.000.
Taxa de Financiamento: A taxa de comparticipação é de 100% sobre os custos elegíveis.
Duração do projeto: Não mencionado.
Prazo limite de Candidatura: A candidatura deverá ser apresentada até ao 30 de setembro de 2025.
Poderá fazer a leitura integral do Aviso Nº16/C04-i01/2024 aqui.