Objetivos: Com este novo aviso de abertura de candidaturas à Mobilidade Verde Social pretende-se apoiar a aquisição de até 1.000 viaturas 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, sendo previsível que a totalidade dos três avisos corresponda 2.500 viaturas 100% elétricas apoiadas neste âmbito.
Âmbito Geográfico: Portugal Continental
Taxa de financiamento: 100%
Dotação total do fundo: € 37 000 000 (trinta e sete milhões de euros).
Beneficiários: IPSS
Âmbito Setorial
- Apartamento de Autonomização;
- Centro Comunitário;
- Centro de Acolhimento Temporário;
- Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
- Centro de Dia;
- Centro de Noite;
- Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
- Lar de Apoio;
- Lar de Infância e Juventude;
- Lar Residencial;
- Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
- Residência para Pessoas com VIH/SIDA
Tipologias de viaturas elegíveis para financiamento
Tipologia | Descrição | Requisitos |
T3 | Veículo elétrico (de passageiros) até 7 lugares com transformação | Categoria ISO elegíveis na transformação: 12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial; 12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas); 12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro; 12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no interior; 12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro. |
T4 | Veículo elétrico (de passageiros) até 9 lugares com transformação | Categoria ISO elegíveis na transformação: 12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial; 12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas); 12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro; 12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no interior; 12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro. |
Elegibilidade das despesas
- São elegíveis as despesas referentes à aquisição de veículos elétricos ligeiros de acordo com o descrito no ponto anterior
- Veículo enquadrado na Tipologia 3 – financiado até ao limite máximo de 30.000€ (trinta mil euros)
- Veículo enquadrado na Tipologia 4 – financiado até ao limite máximo de 40.000€ (quarenta mil euros).
- IVA não é elegível.
*A ter em atenção neste Aviso: “a elegibilidade da despesa com a aquisição da viatura apoiada neste aviso está dependente da efetiva execução da viatura elétrica da Tipologia 1 aprovada e em execução no âmbito de anteriores Avisos. Ou seja, a despesa só é elegível se o beneficiário já tenha adquirido (ou está em vias de) o Veículo Elétrico Ligeiro de Mercadorias com transformação- Tipologia 1 previsto nos avisos anteriores.
Prazo e modo de apresentação das candidaturas
- A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no PRRC03.respostassociais.gov.pt, doravante designado SI C03/RS PRR.
- Cada entidade beneficiária final deve apresentar uma única candidatura.
- O período para apresentação das candidaturas tem início a 11 de abril de 2024 e encerra em 6 de junho de 2024 pelas 17:59:59 horas.
Poderá fazer a leitura integral do Aviso disponível aqui