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RE-C03-i01.m04- Mobilidade Verde Social – Aquisição de veículos

Apr 16, 2024

Objetivos: Com este novo aviso de abertura de candidaturas à Mobilidade Verde Social pretende-se apoiar a aquisição de até 1.000 viaturas 100% elétricas adaptadas ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada, sendo previsível que a totalidade dos três avisos corresponda 2.500 viaturas 100% elétricas apoiadas neste âmbito.

Âmbito Geográfico: Portugal Continental

Taxa de financiamento: 100%

Dotação total do fundo: € 37 000 000 (trinta e sete milhões de euros).

Beneficiários: IPSS

Âmbito Setorial

  1. Apartamento de Autonomização;
  2. Centro Comunitário;
  3. Centro de Acolhimento Temporário;
  4. Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  5. Centro de Dia;
  6. Centro de Noite;
  7. Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  8. Lar de Apoio;
  9. Lar de Infância e Juventude;
  10. Lar Residencial;
  11. Residência de Autonomização e Inclusão (RAI);
  12. Residência para Pessoas com VIH/SIDA

Tipologias de viaturas elegíveis para financiamento

TipologiaDescriçãoRequisitos
T3Veículo elétrico (de passageiros) até 7 lugares com transformaçãoCategoria ISO elegíveis na transformação:
12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;
12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas);
12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro;
12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no interior;
12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.
T4Veículo elétrico (de passageiros) até 9 lugares com transformaçãoCategoria ISO elegíveis na transformação:
12 12 12 Assentos e almofadas para carros, de conceção especial;
12 12 15 Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas);
12 12 18 Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro;
12 12 21 Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no interior;
12 12 24 Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro.

Elegibilidade das despesas

  1. São elegíveis as despesas referentes à aquisição de veículos elétricos ligeiros de acordo com o descrito no ponto anterior
  2. Veículo enquadrado na Tipologia 3 – financiado até ao limite máximo de 30.000€ (trinta mil euros)
  3. Veículo enquadrado na Tipologia 4 – financiado até ao limite máximo de 40.000€ (quarenta mil euros).
  4. IVA não é elegível.

*A ter em atenção neste Aviso: “a elegibilidade da despesa com a aquisição da viatura apoiada neste aviso está dependente da efetiva execução da viatura elétrica da Tipologia 1 aprovada e em execução no âmbito de anteriores Avisos.  Ou seja, a despesa só é elegível se o beneficiário já tenha adquirido (ou está em vias de) o Veículo Elétrico Ligeiro de Mercadorias com transformação- Tipologia 1 previsto nos avisos anteriores.

Prazo e modo de apresentação das candidaturas

  1. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no PRRC03.respostassociais.gov.pt, doravante designado SI C03/RS PRR.
  2. Cada entidade beneficiária final deve apresentar uma única candidatura.
  3. O período para apresentação das candidaturas tem início a 11 de abril de 2024 e encerra em 6 de junho de 2024 pelas 17:59:59 horas.

Poderá fazer a leitura integral do Aviso disponível aqui

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