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Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP)

Apr 16, 2025

Despacho n.º 4368/2025, de 8 de abril

Objetivo: Este despacho visa assegurar a expansão da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais, através da celebração de novos acordos de cooperação ou do alargamento de acordos em vigor, garantindo a continuidade dos apoios sociais às populações mais vulneráveis, bem como de assegurar a estabilidade e previsibilidade no funcionamento das entidades do setor social e solidário, salvaguardando o interesse público, a proteção social e a prossecução de políticas sociais fundamentais.

Âmbito Geográfico: Portugal Continental

Beneficiários: Instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades.

Despesas elegíveis: São elegíveis as seguintes respostas sociais:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Centro de Dia (CD);
  • Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
  • Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);
  • Lar Residencial (LR); 1.6 — Residência de Autonomização e Inclusão (RAI).

Dotação do Fundo: 8 300 000 euros.

A dotação está desagregada por tipologia e resposta social da seguinte forma:

  1. Alargamento de Acordos de Cooperação em vigor para as respostas sociais elegíveis, num total de 4 500 000 euros, dos quais:

1.1.1 — Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), num total de 1 250 000 euros;

1.1.2 — Centro de Dia (CD), num total de 250 000 euros;

1.1.3 — Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), num total de 1 500 000 euros;

1.1.4 — Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) localizado em território de baixa densidade, de acordo com o previsto na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, num total de 750 000 euros; 1.1.5 — Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI), num total de 250 000 euros;

1.1.6 — Lar Residencial (LR) e Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), num total de 500 000 euros;

1.2 — Novos Acordos de Cooperação para as respostas sociais elegíveis, num total de 3 800 000 euros, dos quais:

1.2.1 — Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), num total de 1 510 000 euros; 1.2.2 — Centro de Dia (CD), num total de 300 000 euros;

1.2.3 — Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) num total de 660 000 euros;

1.2.4 — Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) localizado em território de baixa densidade, de acordo com o previsto na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, num total de 330 000 euros; 1.2.5 — Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI), num total de 500 000 euros; 1.2.6 — Lar Residencial (LR) e Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), num total de 500 000 euros.

Limite por operação: A capacidade máxima e percentagem máxima de utentes a abranger por acordo varia em função da resposta social da seguinte forma:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), com capacidade máxima de 120 lugares e elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
  • Centro de Dia (CD), sem capacidade máxima definida, elegível até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
  • Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) elegível até ao limite de 135 % da média de serviços prestados por utente e até ao limite de 80 % dos utentes, face à capacidade instalada;
  • Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI), com capacidade máxima de 60 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;
  • Lar Residencial (LR), com capacidade máxima definida de 30 lugares e elegível até ao limite de 95 % dos utentes, face à capacidade instalada;
  • Residência de Autonomização e Inclusão (RAI), com capacidade máxima definida de cinco lugares e elegível até ao limite de 100 % dos utentes, face à capacidade instalada.

Para efeitos de candidatura ao presente aviso, são elegíveis os acordos de Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) com 80 % ou mais utentes abrangidos em acordo, desde que a revisão tenha como objetivo o aumento da prestação de serviços contratualizados com os utentes, no máximo, até ao valor médio de 100 %.

Prazo limite de Candidatura: A submissão de candidaturas decorre entre 29 de abril e 15 de maio de 2025.

Poderá fazer a leitura integral do Despacho n.º 4368/2025, de 8 de abril, aqui.

 

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