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Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID 2024)

Apr 10, 2024

Âmbito Geográfico: Portugal Continental

Beneficiários: Clubes e associações desportivas, constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos.

Tipologias de operação elegíveis

a) Pavimentos desportivos;

b) Coberturas e paredes;

c) Vestiários – balneários e valências neles existentes;

d) Instalações sanitárias;

e) Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e esgotos e

eletricidade;

f) Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;

g) Adaptação das instalações para promoção das condições de acessibilidade para pessoas de mobilidade condicionada;

h) Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto;

i) Instalações complementares de apoio à prática desportiva;

j) Intervenções nos sistemas de iluminação, exterior ou interior, com o objetivo de reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes, assim como pela introdução de sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de energia elétrica associados a estes sistemas;

k) Intervenções para instalação de painéis solares térmicos para a produção de água quente sanitária (AQS) (painéis e estruturas de fixação, depósitos, bombas e sistema auxiliar de produção de calor);

l) Intervenções para instalação de sistemas de produção de energia solar para autoconsumo (painéis e estruturas de fixação);

m) Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente: bombas de calor, caldeiras e/ou recuperadores de calor, com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente;

n) Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros;

o) Outras intervenções, devidamente fundamentadas através de diagnóstico / auditoria energética, elaborados, por técnico competente para o efeito, que demonstrem que a intervenção conduz a uma redução do consumo energético e/ou a uma efetiva redução do custo de exploração;

p) Outras obras ou equipamentos que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.

Despesas elegíveis

a) Decorram diretamente da execução objeto da candidatura, relativas à aquisição e/ou instalação de soluções novas, com Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) incluído;

b) Sejam suportadas por faturas e respetivos comprovativos de pagamentos, emitidos com identificação da entidade e discriminação dos trabalhos e ou equipamentos a que se referem;

c) Correspondam a despesas ocorridas durante a vigência do contrato-programa (2024 e 2025);

d) As que correspondam a despesas relativas à implementação de medidas de eficiência energética, através de contratos parcelados de pagamento celebrados em 2024, e que ocorram durante a vigência do contrato-programa (2024-2025).

Financiamento: dotação e taxas de comparticipação

Comparticipação financeira do IPDJ é de 70%

O financiamento do IPDJ por candidatura não poderá ser superior a 50.000 €.

Prazo e modo de apresentação das candidaturas

As candidaturas são realizadas exclusivamente online e obrigam a um registo prévio da entidade candidata na plataforma de Registo Único (https://bdu.ipdj.gov.pt/).

Só após a validação deste registo por parte do IPDJ, processo que demora até 24 horas, será possível à entidade candidata aceder à plataforma SIEC (https://siec.ipdj.gov.pt/) para formalização e instrução da candidatura.

Poderá fazer a leitura integral do Aviso disponível aqui

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