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AAC N.º 01/C21-i12/2024 do Fundo Ambiental | Descarbonização dos Transportes Públicos

Mar 26, 2024

Âmbito Geográfico: Portugal Continental

Beneficiários: Municípios, Áreas Metropolitanas, Comunidades Intermunicipais e empresas, entidades e concessionárias com competências no domínio do transporte público coletivo de passageiros

Os beneficiários têm de prestar um ou mais dos seguintes serviços:

a) Serviço público de transporte de passageiros municipal;

b) Serviço público de transporte de passageiros intermunicipal;

c) Serviço público de transporte de passageiros inter-regional, desde que explorados ao abrigo de contratos de serviço publico;

d) Serviço público de transporte de passageiros flexível, não podendo ser neste caso beneficiários empresas, pessoas coletivas ou pessoas singulares licenciadas para o transporte em táxi, nem instituições particulares de solidariedade social;

e) Serviço público de transporte escolar ao nível do município, nos termos do artigo 37.º, do RJSPTP e do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.

Tipologias de operação elegíveis

a) Aquisição de veículos novos com nível nulo de emissões, do RGIC (elétricos ou a hidrogénio), e homologados exclusivamente nas categorias europeias M2 ou M3 cumprindo com os requisitos para o acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida.

b) Investimento na instalação dos respetivos postos de carregamento de eletricidade e/ou de abastecimento de hidrogénio para Autocarros Limpos.

Despesas elegíveis

  1. Aquisição de Autocarros Limpos.
  2. Custos de construção, instalação, modernização ou ampliação de infraestruturas de carregamento ou de abastecimento.
  3. Ações relacionadas com a assistência técnica específica para o projeto, bem como ações de comunicação e sensibilização do público-alvo

Financiamento: dotação e taxas de comparticipação

  1. O Aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável;
  2. O financiamento público por beneficiário tem uma dotação máxima de €12.000.000,00.
  3. O montante máximo de cofinanciamento a atribuir por Autocarro Limpo a adquirir não poderá exceder os seguintes montantes:
    1. 270.000€ (duzentos e setenta mil euros), no caso de Autocarro Limpo elétrico;
    1. 470.000€ (quatrocentos e setenta mil euros), no caso de Autocarro Limpo movido a hidrogénio.
  4. A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 100%.

Prazo e modo de apresentação das candidaturas

Até 2 de maio de 2024.

  1. As candidaturas são apresentadas por via do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (https://www.fundoambiental.pt)
  2. Na fase de apresentação de candidatura os beneficiários terão de submeter as peças preparatórias do(s) procedimento(s) de aquisição relativo(s) ao investimento mais relevante para a operação.

Poderá fazer a leitura integral do Aviso disponível aqui

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