A aprovação da lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (que estabelece o regime geral de proteção aos denunciantes de infrações, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, veio estabelecer a obrigatoriedade da criação de canais de denúncia e medidas de proteção dos denunciantes nas empresas e organizações públicas ou privadas como uma das ferramentas de compliance a implementar.
Os Canais de Denúncia serão obrigatórios nas organizações com 50 ou mais colaboradores a partir de 18 de junho de 2022. Os organismos e entidades que se encontrem neste âmbito, além da imposição a que estão sujeitos, estão também obrigados à implementação de um sistema de proteção dos dados pessoais dos denunciantes e salvaguarda da segurança da informação e ainda, à proteção de quaisquer consequências negativas, nomeadamente, atos de retaliação para com os denunciantes.
(Fonte: www.aeportugal.pt)