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Cursos de Educação e Formação de Jovens – Ano Letivo 2023/2024

May 7, 2024

Objetivo: Promover a obtenção do nível básico de educação e o prosseguimento de estudos, sem prejuízo da promoção de competências para uma profissão, procurando assegurar a inclusão de todos no percurso escolar e a igualdade efetiva de oportunidades, destinando-se preferencialmente a jovens em risco de abandono escolar ou que abandonaram a escolaridade obrigatória antes da sua conclusão.

Âmbito Geográfico: Regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTS II)

Beneficiários

– Escolas profissionais públicas e entidades proprietárias de escolas profissionais privadas;

– Escolas do ensino particular e cooperativo.

Ações abrangidas

São elegíveis as turmas dos Cursos de Educação e Formação de Jovens conferentes de nível 2 de qualificação do QNQ, nas tipologias dos percursos de tipo 2 e tipo 3, previstas no artigo 2º do Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho.

  • Os cursos de tipo 2, com a duração de dois anos e conferindo o 9.º ano de escolaridade e uma qualificação profissional de nível 2, destinam-se a jovens, em risco de abandono, que completaram o 6.º ano de escolaridade ou frequentaram, com ou sem aproveitamento, o 7.º ano de escolaridade, ou ainda àqueles que frequentaram, sem aproveitamento, o 8.º ano de escolaridade;
  • Os cursos de tipo 3, com a duração de um ano e conferindo o 9.º ano de escolaridade e uma qualificação profissional de nível 2, destinam-se a jovens, em risco de abandono, com aproveitamento no 8.º ano de escolaridade, ou com frequência, sem aproveitamento, do 9.º ano de escolaridade;

Objetivos da tipologia de operação

  • A criação de condições para o cumprimento da escolaridade obrigatória, impulsionando medidas que promovam a qualidade do ensino, o sucesso escolar e a redução do abandono escolar;
  • A criação e promoção de ofertas mais adaptadas aos jovens que procuram um ensino mais prático, mais técnico e mais ligado às empresas, sem prejuízo da componente de formação geral.

Despesas elegíveis

  • Os encargos com formandos, financiados na modalidade de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos (custos reais), nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º e artigo 25.º do Regulamento Específico;
  • Os restantes encargos, financiados na modalidade de custos unitários, com base no valor anual por turma e por curso, definido na tabela em Anexo B-4 do presente aviso.

O custo unitário cobre os seguintes custos elegíveis da operação:

✓ Encargos com formadores;

✓ Encargos com outro pessoal afeto à operação;

✓ Rendas e alugueres;

✓ Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;

✓ Encargos gerais da operação.

Número máximo de candidaturas

  • 1 candidatura por beneficiário

Financiamento: dotação e taxas de comparticipação

Comparticipação financeira do Fundo Social Europeu é de 85%.

A dotação indicativa disponível é de 13 000 000,00€.

Prazo e modo de apresentação das candidaturas

A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/).

  • Abertura – 15/04/2024
  • Termo – 45 dias seguidos após a data de abertura, até às 18H00. Dia 29/05/2024

Poderá fazer a leitura integral do Aviso disponível aqui

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