Objetivo: Promover a obtenção do nível básico de educação e o prosseguimento de estudos, sem prejuízo da promoção de competências para uma profissão, procurando assegurar a inclusão de todos no percurso escolar e a igualdade efetiva de oportunidades, destinando-se preferencialmente a jovens em risco de abandono escolar ou que abandonaram a escolaridade obrigatória antes da sua conclusão.
Âmbito Geográfico: Regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTS II)
Beneficiários
– Escolas profissionais públicas e entidades proprietárias de escolas profissionais privadas;
– Escolas do ensino particular e cooperativo.
Ações abrangidas
São elegíveis as turmas dos Cursos de Educação e Formação de Jovens conferentes de nível 2 de qualificação do QNQ, nas tipologias dos percursos de tipo 2 e tipo 3, previstas no artigo 2º do Despacho Conjunto n.º 453/2004, de 27 de julho.
- Os cursos de tipo 2, com a duração de dois anos e conferindo o 9.º ano de escolaridade e uma qualificação profissional de nível 2, destinam-se a jovens, em risco de abandono, que completaram o 6.º ano de escolaridade ou frequentaram, com ou sem aproveitamento, o 7.º ano de escolaridade, ou ainda àqueles que frequentaram, sem aproveitamento, o 8.º ano de escolaridade;
- Os cursos de tipo 3, com a duração de um ano e conferindo o 9.º ano de escolaridade e uma qualificação profissional de nível 2, destinam-se a jovens, em risco de abandono, com aproveitamento no 8.º ano de escolaridade, ou com frequência, sem aproveitamento, do 9.º ano de escolaridade;
Objetivos da tipologia de operação
- A criação de condições para o cumprimento da escolaridade obrigatória, impulsionando medidas que promovam a qualidade do ensino, o sucesso escolar e a redução do abandono escolar;
- A criação e promoção de ofertas mais adaptadas aos jovens que procuram um ensino mais prático, mais técnico e mais ligado às empresas, sem prejuízo da componente de formação geral.
Despesas elegíveis
- Os encargos com formandos, financiados na modalidade de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos (custos reais), nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º e artigo 25.º do Regulamento Específico;
- Os restantes encargos, financiados na modalidade de custos unitários, com base no valor anual por turma e por curso, definido na tabela em Anexo B-4 do presente aviso.
O custo unitário cobre os seguintes custos elegíveis da operação:
✓ Encargos com formadores;
✓ Encargos com outro pessoal afeto à operação;
✓ Rendas e alugueres;
✓ Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
✓ Encargos gerais da operação.
Número máximo de candidaturas
- 1 candidatura por beneficiário
Financiamento: dotação e taxas de comparticipação
Comparticipação financeira do Fundo Social Europeu é de 85%.
A dotação indicativa disponível é de 13 000 000,00€.
Prazo e modo de apresentação das candidaturas
A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão de formulário eletrónico no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/).
- Abertura – 15/04/2024
- Termo – 45 dias seguidos após a data de abertura, até às 18H00. Dia 29/05/2024
Poderá fazer a leitura integral do Aviso disponível aqui