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Investimentos em alta na gestão de resíduos urbanos

Mar 19, 2025

Residuos Urbanos

NORTE2030-2024-82

Objetivo: O presente aviso tem como objetivo promover uma gestão eficiente e sustentável dos resíduos em alta, reduzindo a produção e deposição em aterro, aumentando a recolha seletiva e a reciclagem e a circularidade dos recursos. Neste sentido, o aviso visa apoiar projetos associados à construção e ampliação de infraestruturas de valorização de resíduos orgânicos recolhidos seletivamente com vista à compostagem ou digestão anaeróbia  para recuperação de biogás e de nutrientes.

Beneficiários: Administração Pública Central; Municípios; Associações de municípios; Setor empresarial do Estado; Setor empresarial local; Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas nas alíneas anteriores.

Âmbito Geográfico: Norte

Despesas elegíveis:

a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;

b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;

c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;

d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;

f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação, designadamente as constantes do Plano de comunicação.

g) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como a minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica;

h) Restabelecimento de acessibilidades e serviços afetados pela construção de infraestruturas;

i) Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes.

Dotação do Fundo: 30 000 000,00€

Taxa de Financiamento: 25%

Limite por operação: A operação deverá apresentar um custo total superior a 200.000,00€, não podendo ultrapassar 10.000.000,00€ no caso da Unidade de Valorização Orgânica localizada numa das NUTS III do Alto Tâmega e Barroso, do Douro ou de Terras de Trás-os-Montes e não podendo ultrapassar 20.000.000,00€ no caso da Unidade de Valorização Orgânica localizada numa das NUTS III do Alto Minho, da Área Metropolitana do Porto, do Ave, do Cávado ou do Tâmega e Sousa.

Prazo de conclusão da operação: A operação deverá decorrer em 24 meses, sendo que:

a) Se as candidaturas forem submetidas até 31/10/2025: (i) 30% da dotação total da operação, até 30 de setembro de 2026; (ii) 70% da dotação total da operação, até 30 de setembro de 2027; (iii) 100% da dotação total da operação, até 24 meses após a aprovação da candidatura, ou até à data-limite de conclusão apresentada em sede de candidatura (consoante a que ocorra antes).

b) Se as candidaturas forem submetidas até 30/06/2026: (i) 50% da dotação total da operação, até 30 de setembro de 2027; (ii) 100% da dotação total da operação, até 24 meses após a aprovação da candidatura, ou até à data-limite de conclusão apresentada em sede de candidatura (consoante a que ocorra antes).

Prazo limite de Candidatura: O prazo de apresentação de candidatura é até ao dia 30/06/2026, no entanto existe uma extração de candidaturas no dia 31/10/2025.

Poderá fazer a leitura integral do Aviso aqui.

 

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